STJ definirá hoje se empresas no Refis podem sacar Selic dos depósitos
SÃO PAULO - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverá julgar, nesta quarta-feira, o recurso de uma clínica odontológica que quer sacar 45% da Selic que incidiu sobre depósitos judiciais incluídos no Refis da Crise. O Refis é o maior programa de parcelamento de tributos que o governo federal já lançou. Ele permite o parcelamento em até 180 vezes e dá desconto de até 100% da multa e 45% dos juros de mora.
O julgamento é relevante porque se trata de um recurso repetitivo. Assim, a decisão deverá ser seguida por juízes das varas e tribunais de todo país.
Em agosto, a 1ª. Seção do STJ havia negado à empresa o direito à devolução da Selic e a empresa recorreu. Segundo o advogado Daniel Prochalski, que representa a clínica no processo, a União argumenta que a Selic não tem natureza de juros de mora, mas há decisões antigas da Corte determinando que sim.
Segundo o advogado Marcos Joaquim Alves, do escritório Mattos Filho, a União alega ainda que depósitos judiciais são de titularidade da União e, portanto, a Selic também. “Isso é uma falácia. O depósito só passa a ser de titularidade da União quando não cabe mais recurso da decisão judicial, o que não é o caso”, afirma.
Fonte: Valor Online
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