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Projeto altera regras para contrato internacional

SÃO PAULO - Um projeto de lei pretende alterar a Lei de Introdução ao Código Civil para permitir que as partes, ao firmar um contrato internacional, possam determinar qual legislação irá reger as obrigações assumidas no documento. Isso já é possível em contratos que preveem a arbitragem para a solução de conflitos.

O projeto de lei nº  1.782, de 2011, de autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), foi encaminhado para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. O relator designado é o deputado Eliseu Padilha (PMDB-RS).

De acordo com o texto, as cláusulas contratuais de acordos internacionais passarão a seguir a vontade das partes, que definirão qual legislação regerá o contrato.  Na justificativa do projeto, seu autor considera a regra vigente “inflexível”. Isso porque ela impõe a todos os acordos em que uma das partes não é brasileira a aplicação da lei do lugar no qual reside quem propôs a negociação.

Para o advogado Sérgio Varella Bruna, do Lobo & de Rizzo Advogados, a alteração vai gerar problemas quando as partes que firmarem um acordo não estiverem presentes no mesmo local. “A norma atual evita conflitos judiciais quando o contrato é firmado por partes que estão em diferentes países, geralmente quando um manda o orçamento pela internet e o outro aceita”, diz.

O advogado explica que, se houver um problema e a legislação estrangeira for eleita, a empresa brasileira terá que provar a um juiz no Brasil que tem direito ao que pede, com base em lei de outro país. Assim, se a parte estrangeira deixa de pagar o que deve, por exemplo, e a empresa nacional quiser penhorar seus bens, terá que explicar ao juiz a lei estrangeira.

Varella afirma que o problema já é enfrentado na arbitragem. "Quando a arbitragem é realizada no exterior, ela tem que ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça, o que pode levar anos”, afirma.

(Laura Ignacio|Valor)

Fonte: Valor Online

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