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Procuradores federais terão de comunicar acidentes de trabalho

SÃO PAULO – Os procuradores federais que tiverem informações sobre acidentes de trabalho por meio de ações judiciais de cobrança de contribuição previdenciária deverão, a partir desta segunda-feira, comunicá-las “imediatamente” ao Núcleo de Ações Prioritárias da Advocacia-Geral da União (AGU). A determinação está prevista na Portaria nº 815, publicada nesta segunda-feira. Para advogados, esse é mais um instrumento para que a Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão subordinado à AGU e responsável pela defesa do INSS, tenha subsídios para ajuizar ações regressivas contra as empresas.

A portaria ainda reforça uma previsão do Ministério da Fazenda, que dispensou a PGF de interpor recursos quando o valor das contribuições devidas no processo judicial for menor ou igual a R$ 10 mil. A AGU não soube informar quantas ações tramitam atualmente com esse limite. Mas a exigência de que a ocorrência de acidente de trabalho seja comunicada independe do valor da dívida previdenciária. Em nota, a AGU afirmou que essa é uma “questão estratégica” e as ações regressivas são consideradas “prioritárias” pela procuradoria.

Para advogados, cada vez mais a AGU tem incentivado o intercâmbio de informações para buscar provas que subsidiem o ajuizamento de ações regressivas. O direito de regresso — cobrança do que teria sido pago indevidamente — está previsto na Lei nº  8.213, de 1991. O INSS exerce esse direito quando há provas de negligência por parte do empregador.

“Há uma necessidade de comunicação interna para que eles se prepararem para ajuizar esse tipo de ação”, afirma Rodrigo Campos, sócio do Demarest e Almeida Advogados, acrescentando que já defendeu empresas que eram cobradas a pagar R$ 400 mil em benefícios decorrentes de acidente de trabalho.

No ano passado, o governo federal já havia editado um decreto estabelecendo o intercâmbio de informações entre os Ministérios da Previdência e do Trabalho sobre acidentes e doenças do trabalho registrados, com o intuito de “contribuir para a proposição de ações judiciais regressivas”.

De acordo com o advogado Alessandro Mendes Cardoso, do escritório Rolim, Viotti & Leite Campos, as empresas devem estar munidas de documentos que comprovem a execução de procedimentos de proteção à segurança e higiene no trabalho. “O ônus da prova é da procuradoria, mas é imprescindível que a empresa tenha a documentação para provar que não foi negligente”, afirma.

Fonte: Valor Online
 

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