Prazo para entrega do ADA encerra em setembro
A Coordenação de Monitoramento e Controle Florestal (Comon/DBFlo/Ibama) está alertando os proprietários de imóveis rurais sobre o prazo para entrega do Ato Declaratório Ambiental (ADA), que se encerra em 30/09/2011. O ADA é um instrumento legal que possibilita ao proprietário rural a redução do Imposto Territorial Rural (ITR) em até 100% sobre as áreas de interesse ambiental efetivamente protegidas ao declará-las no Documento de Informação e Apuração do ITR (DIAT/ITR). São consideradas áreas de interesse ambiental, não tributáveis, as áreas de preservação permanente, reserva legal, reserva particular do patrimônio natural, interesse ecológico, servidão florestal ou ambiental, cobertas por floresta nativa e alagadas para fins de constituição de reservatório de usinas hidrelétricas. Há também a perspectiva de se obter o benefício de uma alíquota menor de imposto no caso de áreas sob manejo florestal e/ou reflorestamento. Assim, o ADA é um instrumento que, além de beneficiar o contribuinte pela redução da carga tributária, incentiva a preservação e a proteção das florestas e outras formas de vegetação. As informações relativas ao ADA devem ser apresentadas anualmente e sempre com referência ao exercício corrente, ou seja, não há possibilidade de entrega de ADA retroativo a exercícios anteriores. Declarações retificadoras referentes ao exercício de 2011 poderão ser apresentadas até 30/12/2011.
Fonte: IBAMA
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