CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
Menu

Parcelamento do Refis não será prorrogado

Após o envio de ofícios e realizações de reuniões com técnicos da Receita Federal do Brasil (RFB), a Fenacon recebeu na tarde de ontem ofício do órgão onde informa que não irá prorrogar o prazo para refinanciamento de débitos por meio do Programa de Recuperação Fiscal (Refis).

O documento informa que o instrumento normativo “foi amplamente divulgado, constando, inclusive, no sítio da Secretaria da receita Federal do Brasil (RFB) e/ou Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) onde foram suficientemente veiculadas as regras para consolidação dos débitos”.

A orientação da RFB é que os contribuintes que perderam o prazo podem requerer o parcelamento ordinário instituído pela Lei 10.522, de 19 de julho de 2002.

Fonte: Notícias Fiscais

Confira outras notícias

Este site pode utilizar cookies para segurança e para lhe assegurar uma experiência otimizada. Você concorda com a utilização de cookies ao navegar neste ambiente? Conheça a nossa Política de Privacidade.