STF julgará recurso contra adicional de contribuição previdenciária
SÃO PAULO - O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu repercussão geral em recurso que questiona a constitucionalidade da Lei nº 7.787, de 1989, que criou uma alíquota adicional de 2,5% de contribuição previdenciária para os bancos. O recurso foi apresentado pelo Lloyds Bank. A instituição financeira sustenta que antes da Emenda nº 20, de 1998, não seria possível a instituição de alíquotas diferenciadas de contribuições sociais.
A repercussão geral é um instrumento processual pelo qual o STF decide analisar o mérito de um recurso extraordinário de acordo com critérios de relevância jurídica, política, social ou econômica. Nesses casos, a decisão passa a ser aplicada nas instâncias inferiores, em casos idênticos.
O Lloyds Bank recorreu de acórdão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul), que julgou constitucional o artigo da Lei 7.787 que estabelece o adicional. O advogado Leo Krakowiak, da Advocacia Krakowiak, que representa o banco no processo, não quis se manifestar. No recurso, a instituição financeira alega que a exigência do adicional apenas do setor financeiro afronta os princípios constitucionais da isonomia e da capacidade contributiva.
Ao declarar a repercussão geral, o STF confirma que a tese é forte, segundo o advogado Luiz Roberto Peroba Barbosa, do Pinheiro Neto Advogados, que representa instituições financeiras em dezenas de processos. O advogado explica que decisões de turmas já entenderam que seria possível aplicar alíquotas diferenciadas, mas o Pleno nunca enfrentou a questão. “Esse é um caso pré-emenda, que tem mais peso”, afirma.
Por nota, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informa que a distinção de alíquota para as instituições financeiras é constitucional porque a situação das empresas submetidas ao adicional não é equivalente à das indústrias, comércio e prestadores de serviço, para a aplicação do princípio da isonomia.
Fonte: Valor Online
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