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RS altera a lista de mercadorias sujeitas à limitação de crédito do ICMS quando adquiridas do Mato Grosso do Sul

Os contribuintes gaúchos que adquirirem couros bovinos e bufalinos do Estado do Mato Grosso do Sul especificados no ato legal em fundamento devem observar o limite na apropriação do ICMS face ao benefício do crédito fiscal presumido concedido pelo mencionado Estado em desacordo com a Lei Complementar nº 24/1975, o qual foi prorrogado de 31.12.2010 para 31.12.2011.

(Instrução Normativa RE nº 56/2011 – DOE RS de 15.08.2011)

Fonte: Notícias Fiscais

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