Primeira Seção sumula sobre correção monetária sobre crédito de IPI
Nova súmula aprovada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trata da correção monetária sobre o creditamento do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI).
A Súmula de número 411 dispõe que “é devida a correção monetária ao creditamento do IPI quando há oposição ao seu aproveitamento decorrentes de resistência ilegítima do Fisco”.
Reiterados julgamento embasam o novo verbete. Em um desses [REsp 490660], o ministro João Otavio de Noronha, quando integrava a Seção, afirmou que “a correção monetária de créditos escriturais de IPI é devida nas hipóteses em que o seu não-aproveitamento pelo contribuinte em tempo oportuno tenha ocorrido em razão da demora motivada por ato administrativo ou normativo do Fisco considerado ilegítimo”.
Além desse recurso, também serviram de referência para a Súmula n. 411 os seguintes recursos: EREsp 465538, REsp 576857, REsp 674542, REsp 753770, REsp 468926, REsp 860907 e REsp 509648.
Fonte: Notícias STJ
Confira outras notícias
- InstitucionalJaneiro, 17Sancionado o primeiro projeto de regulamentação do novo sistema de tributação do consumo
- InstitucionalJaneiro, 17Publicadas novas versões de Documentações referentes à Tributação Monofásica de Combustíveis
- InstitucionalJaneiro, 17Receita Estadual lança programa de autorregularização para fortalecer a justiça fiscal e busca recuperar R$ 15 milhões em ICMS
- InstitucionalNovembro, 13DIRBI - Contribuintes declararam ter usufruído mais de R$ 97,7 bilhões até agosto
- InstitucionalNovembro, 01Receita Soluciona já está aberto às instituições interessadas