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Contrato de locação não vai a protesto

A 5ª Turma do STJ decidiu que o contrato de locação não se sujeita a protesto "por não lhe preexistirem as delimitações acerca da certeza, liquidez e exigibilidade".
 
Na espécie, a recorrente (Selal Negócios e Participações Ltda.) impetrou, na origem (Justiça de SP), mandado de segurança a fim de anular o ato do corregedor-geral de Justiça estadual. Ele havia tornado sem efeito a permissão anteriormente concedida aos tabeliães de protestos de letras e títulos para que lavrassem protestos de contratos locatícios, cujas parcelas mensais de locações não tivessem sido pagas.
 
O corregedor também havia mandado cancelar todos os protestos que foram lavrados na vigência dessa permissão.

O acórdão ainda não está disponível. (RMS nº 17400).

Fonte: www.espacovital.com.br

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