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Empréstimo de matriz externa para filiais no País pagará IOF

As empresas instaladas no Brasil que tomam empréstimos com matrizes no exterior, com prazo de até 720 dias, também estão obrigadas a pagar 6% do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), segundo orientação da Receita Federal. Esse tipo de financiamento – conhecido tecnicamente como empréstimo intercompanhia – é contabilizado pelo Banco Central (BC) como Investimento Estrangeiro Direto (IED), recursos voltados para o setor produtivo.

O governo tem monitorado de perto a entrada desse tipo de investimento por suspeitar que investidores estariam utilizando essa porta de entrada para trazer recursos, sem ter que pagar o IOF. Os dólares estariam sendo aplicados em outros tipos de investimentos do mercado financeiro. Ao esclarecer que essas operações estão sujeitas ao pagamento do tributo, num ato publicado no Diário Oficial da União, a Receita reforçou ontem as indicações de que o governo está de olho no ingresso de IED e pode mudar a regulamentação.

Além dos empréstimos intercompanhias, são contabilizados como IED pelo BC os recursos que ingressam no País para participação direta no capital das empresas. Nesse último caso, não há incidência do imposto. No primeiro semestre, da entrada recorde de US$ 32,5 bilhões de IED para o Brasil, cerca de US$ 6,7 bilhões foram contabilizados como empréstimos intercompanhias. Esse volume já representa cerca de 80% dos dólares que ingressaram em todo o ano passado como IED sob a forma de empréstimos entre empresas.

Na semana passada, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, admitiu que há suspeitas de tentativa de driblar a cobrança do IOF de empréstimos externos por meio do IED. Mantega confirmou que um grupo de trabalho está monitorando o ingresso desse tipo de investimento no País. Segundo fontes, o governo está tentando fechar brechas. O Ipea, instituto de pesquisas do governo, também está apurando desvios no IED.

O fisco publicou ainda outra “medida explicativa” para esclarecer que quem utilizar o cartão de crédito para quitar qualquer tipo de conta, como condomínio, luz e água, terá de pagar o IOF incidente sobre operações de crédito. São os casos em que em vez de selecionar a opção débito em conta-corrente, a pessoa seleciona pagamento com o cartão de crédito. Para a Receita, esse tipo de operação, na prática, funciona como um empréstimo qualquer, sujeito, portanto, ao pagamento do imposto. A Receita identificou que alguns bancos não vinham fazendo o recolhimento do tributo e resolveu editar o ato declaratório para acabar com as dúvidas. A alíquota do IOF para empréstimos tomados por pessoa física é de 3% ao ano.

Para a Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), o governo mandou um recado explícito ao consumidor: pare de comprar. “A medida não tem eficácia agora. O consumidor já paga esses percentuais quando utiliza o crédito rotativo do cartão para pagar contas. Essa publicação serve apenas como alerta ao tomador de crédito. Este não é um bom momento para comprar”, explica o presidente da entidade, Miguel José Ribeiro de Oliveira. Segundo o executivo, as dificuldades pelas quais passa a economia brasileira, especialmente em relação à alta da inflação, fazem com que as pessoas utilizem mais crédito para continuar a consumir. “As pessoas podem estar utilizando mais o limite do cartão de crédito para pagar contas. O que é muito ruim, pois os juros são altos.”

Taxando as operações de crédito, o governo sinaliza que quer controlar a sua utilização maciça – antes estimulada por uma série de medidas que incentivavam o consumo com o intuito de aquecer a economia no pós-crise internacional. O governo precisava manter a demanda interna aquecida, para não depender do mercado externo.  Assim, estimulou a tomada de crédito de vários setores. Agora, com a economia muito aquecida e a escalada de preços, o governo tenta diminuir a busca desse crédito, tornando-o mais caro, para tentar controlar a inflação que já superou o teto da meta, de 6,5%.

Na semana passada, o governo publicou uma medida provisória que permite aumentar a alíquota do IOF em até 25% sobre operações com derivativos, contratos feitos no mercado futuro. A medida, no entanto, só passará a vigorar a partir de outubro. Os derivativos podem proteger as empresas de grandes perdas, mas puxam o dólar para baixo porque “apostam” na sua queda e influenciam o mercado.

Fonte: Notícias Fiscais

 

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