Justiça libera construtora de cobrança do DNIT
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) tem cobrado a diferença entre os valores de impostos declarados nas planilhas de despesas das empresas contratadas via licitação e os valores que foram efetivamente gastos na execução da obra. Algumas empresas já recorreram ao Poder Judiciário para contestar essa medida. Em maio, pelo menos uma delas, uma construtora do Mato Grosso, conseguiu decisão favorável, que a libera do recolhimento da diferença até o julgamento final da ação judicial.
Na planilha chamada de BDI (Benefícios e Despesas Indiretas), as empresas contratadas por meio de processos licitatórios devem informar seus prováveis gastos para a execução da obra, de acordo com pesquisa de mercado e junto aos governos. Um desses custos é com o Imposto sobre Serviços (ISS), já que muitas estradas, ferrovias, usinas, entre outros, passam por vários municípios. Segundo informou por nota, o DNIT realiza a cobrança da diferença conforme a uma Instrução de Serviço de 13 de julho de 2010, que trata dos procedimentos de correção adotados na medição dos serviços realizados.
A decisão é do juiz Alexandre Vidigal de Oliveira, da 20ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal. "Nesse compasso, nota-se que o DNIT não está autorizado a levar a efeitos os estorno nas faturas da construtora, pois o ajuste do contrato não se coaduna com nenhuma das hipóteses previstas na Lei nº 8.666, de 1993, a Lei de Licitações", afirmou o magistrado, que concedeu tutela antecipada - espécie de liminar - à construtora. Ele citou o dispositivo da lei segundo a qual só pode haver alteração unilateral de contrato com a administração pública, se houver modificação do projeto, ou acréscimo ou diminuição quantitativa do seu objeto. A Advocacia-Geral da União (AGU) informou, por nota, que já recorreu. "A atuação do DNIT decorre de determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) aplicável a todos os contratos", diz a nota.
Principalmente em época de Copa e Olimpíadas, essa mudança de paradigma é fundamental. Essa é a opinião do advogado e vice-presidente da Comissão de Direito Tributário da seccional mineira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Guilherme de Almeida Henriques, do Henriques, Veríssimo & Moreira Advogados, que representa a construtora no processo. A empresa vinha sofrendo descontos em seus pagamentos, decorrentes da diferença entre o custo orçado e o gasto de ISS. "Com a antecipação de tutela concedida, a empresa deixará de sofrer esses descontos até o julgamento do mérito da ação", afirma. Caso a decisão final seja favorável à construtora, ela terá de volta os valores dos descontos sofridos até a antecipação da tutela.
Na ação, o advogado argumenta que o BDI é mera estimativa e que, de acordo com o Código Civil, o contratante é quem assume os riscos durante a execução do contrato de empreitada. "A maior parte das empresas contratadas via licitação para obras de grande porte estabelece o custo de 5% de ISS. Isso porque a alíquota do imposto pode variar de 2% a 5% e falamos de obras que passam por vários municípios", afirma. Para Henriques, a cobrança feita pelo DNIT viola também a Lei de Licitações, em relação ao princípio da manutenção das condições da proposta vencedora na licitação. "A orientação do TCU traz insegurança para o contrato de empreitada."
Fonte: Valor Online
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