CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
Menu

Pagamento de juros sobre o capital em valor não proporcional à participação do sócio

Processo nº 11020.003017/2004-39 – DOU de 29/7/2011.

Recurso nº 507.645 Voluntário Acórdão nº 1301-00.480 – 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária Sessão de 27 de janeiro de 2011

Matéria IRPJ – GLOSA DE DESPESAS Recorrente HYVA DO BRASIL HIDRÁULICA LTDA.

Recorrida FAZENDA NACIONAL ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ Exercício: 2004

IRPJ. CSLL. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. NATUREZA JURÍDICA. DESPESAS FINANCEIRAS.

Os juros sobre o capital próprios pagos ou creditados a titular, sócio ou acionista têm natureza jurídica de despesa financeira, e não de lucros nem de dividendos.

IRPJ. CSLL. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. CRÉDITO OU PAGAMENTO EM VALOR NÃO PROPORCIONAL À PARTICIPAÇÃO DO SÓCIO NO CAPITAL SOCIAL. INDEDUTIBILIDADE.

Sendo os juros sobre a capital própria remuneração do capital aplicado pelo titular, sócios ou acionistas na pessoa jurídica, o crédito ou pagamento individualizado mente para cada um deve ser proporcional a sua participação no capital social da pessoa jurídica. A parcela excedente não configura remuneração a esse título e, portanto, não pode se beneficiar da dedutibilidade conferida aos juros sobre o capital.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.

ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Valmir Sandri.

Fonte: Notícias Fiscais

Confira outras notícias

Este site pode utilizar cookies para segurança e para lhe assegurar uma experiência otimizada. Você concorda com a utilização de cookies ao navegar neste ambiente? Conheça a nossa Política de Privacidade.