Pagamento de juros sobre o capital em valor não proporcional à participação do sócio
Processo nº 11020.003017/2004-39 – DOU de 29/7/2011.
Recurso nº 507.645 Voluntário Acórdão nº 1301-00.480 – 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária Sessão de 27 de janeiro de 2011
Matéria IRPJ – GLOSA DE DESPESAS Recorrente HYVA DO BRASIL HIDRÁULICA LTDA.
Recorrida FAZENDA NACIONAL ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ Exercício: 2004
IRPJ. CSLL. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. NATUREZA JURÍDICA. DESPESAS FINANCEIRAS.
Os juros sobre o capital próprios pagos ou creditados a titular, sócio ou acionista têm natureza jurídica de despesa financeira, e não de lucros nem de dividendos.
IRPJ. CSLL. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. CRÉDITO OU PAGAMENTO EM VALOR NÃO PROPORCIONAL À PARTICIPAÇÃO DO SÓCIO NO CAPITAL SOCIAL. INDEDUTIBILIDADE.
Sendo os juros sobre a capital própria remuneração do capital aplicado pelo titular, sócios ou acionistas na pessoa jurídica, o crédito ou pagamento individualizado mente para cada um deve ser proporcional a sua participação no capital social da pessoa jurídica. A parcela excedente não configura remuneração a esse título e, portanto, não pode se beneficiar da dedutibilidade conferida aos juros sobre o capital.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Valmir Sandri.
Fonte: Notícias Fiscais
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