TRF5 nega isenção de taxa de ocupação à Celpe
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 negou à Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) o direito de continuar isenta do pagamento da taxa de ocupação de terreno da Marinha. A partir de agora, a Companhia terá que pagar à União, caso queira continuar instalada num imóvel pertencente a ela, situado no bairro da Boa Vista, no Recife.
A decisão foi proferida em sessão plenária no TRF5, na última quarta-feira (13). O caso foi a julgamento porque a Celpe entrou com uma ação na 6ª Vara Federal, solicitando isenção do pagamento, que vinha sendo cobrado desde a privatização da Companhia, ocorrida em fevereiro 2000, quando foi leiloada e arrematada pelo grupo de origem espanhola Iberdrola.
A história começou em junho de 1983, quando a União cedeu à Celpe um terreno da marinha. A Companhia instalou no local a Subestação de Energia Elétrica da Boa Vista e uma edificação que serve como escritório complementar. Na época da assinatura do contrato, a Celpe era uma empresa de economia mista sob o controle do estado, portanto o empréstimo do imóvel aconteceu sem ônus para a Companhia.
Devido à mudança de natureza jurídica, a Gerência Regional de Patrimônio da União em Pernambuco informou à Celpe, por meio de ofício, que depois da privatização seria necessária a mudança do regime de cessão, passando a ser onerosa. Ainda no ofício, foi solicitada a presença de um representante da Celpe no local, mas a Celpe não deu respostas. Posteriormente, um novo comunicado foi enviado, desta vez apresentando propostas de vendas e locação do terreno e, mais uma vez, a Celpe não se manifestou.
A União enviou à Celpe taxas de cobrança, pois a empresa permanecia ocupando o terreno, e incluiu-a no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), banco de dados onde se encontram registrados os nomes de pessoas físicas e jurídicas em débito com órgãos federais.
Devido às cobranças e à sua inclusão no Cadin, a Celpe entrou com processo na 6ª Vara Federal de Pernambuco, solicitando a isenção da taxa de pagamento à União. O juiz federal Hélio Campos negou o pedido. O Pleno do TRF5, quando do julgamento dos embargos infringentes interpostos pela União, manteve a decisão do juiz de primeiro grau. Segundo o relator do processo, desembargador federal Luiz Alberto Gurgel de Faria, “se a empresa passou a ser integralmente privada e executa atividade com fim lucrativo, reclama o pagamento de taxa de ocupação”.
N. do processo: EINFAC 418221 - TRF5
Fonte: Tributário.Net
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