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ITR. Proprietário rural deve se preparar para declarar

A Receita Federal do Brasil está pronta para receber a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) tanto das pessoas físicas quanto das jurídicas. O prazo para a entrega do documento se inicia no mês que vem, porém a orientação, neste momento, é para que o contribuinte reúna os papéis necessários para o preenchimento. Na região (59 municípios), a delegacia da Receita Federal estima a entrega de 160 mil documentos.

De acordo com o delegado adjunto da Receita Federal em Ponta Grossa, Demetrius de Moura Soares, o ITR é exigido dos proprietários de imóveis rurais. Sendo assim, todos devem entregar a declaração no período de 22 de agosto a 30 de setembro próximo. O programa gerador estará disponível no site da Receita (www.fazenda.gov.br). A declaração deverá ser transmitida através do aplicativo Receitanet. Quem optar por entregar com mídia removível (pendrive, CD ou disquete) terá que procurar uma das agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica para entregar a declaração.

A terceira opção de entrega, segundo Demetrius, é o formulário. Neste caso, o proprietário rural deverá entregar em uma das agências dos Correios. O custo do formulário é R$ 6. É importante ressaltar que no caso da declaração via formulário o contribuinte deve entregar duas vias devidamente carimbadas e com a etiqueta de recepção. Uma delas é devolvida ao contribuinte como comprovante, explica o contador, Gilmar Rissardi.

A orientação da Receita Federal é que o contribuinte apresente a declaração através do programa gerador e da Receitanet. A possibilidade de informar dados errados ou inexatos é menor. Além disto, há a facilidade no processamento, fala Demetrius.

Atraso

O contribuinte que não declarar no prazo será multado. A multa corresponde a 1% ao mês de atraso, sendo o valor calculado sobre o total do imposto devido.

Já o imposto, explica Gilmar, é calculado com base em uma tabela que combina o tamanho da propriedade em hectares com seu grau de utilização em percentual. Quanto menor o imóvel e maior seu grau de utilização, menor será o valor do imposto.

Pagamento

O contribuinte poderá pagar o imposto em até quatro cotas, porém nenhuma parcela pode ser inferior a R$ 50. Quando o valor for até R$ 99,90 terá que ser pago em cota única. As parcelas – feitas por meio de DARF – vencem no dia 30 de setembro, 31 de outubro, 30 de novembro e 29 de dezembro deste ano.

Mensagem para caixa postal

Desde o dia 28 de junho, a Receita Federal está enviando mensagem para a caixa postal dos contribuintes. Trata-se de alerta sobre o vencimento da Certidão Negativa Conjunto.

A certidão declara a regularidade fiscal quanto aos tributos fazendários administrados pela Receita Federal do Brasil e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Não abrange as contribuições previdenciárias, as quais possuem Certidão Específica, explica o delegado adjunto da Receita Federal, Demetrius de Moura Soares.

O serviço de caixa postal encontra-se disponível no site da Receita Federal, portal e-CAC. É preciso código de acesso ou certificado digital.

Fonte: Notícias Fiscais

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