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Obrigatoriedade de migrar do Lucro Presumido para o Lucro Real durante o próprio ano

A empresa que optou pelo Lucro Presumido e que durante o ano incorrer em situação de obrigatoriedade de apuração pelo Lucro Real, por ter auferido rendimentos do exterior, deverá apurar o IRPJ e a CSLL sob o regime do Lucro Real trimestral a partir, inclusive, do trimestre da ocorrência do fato.

Não é considerado ‘rendimento do exterior’ a exportação de mercadorias ou serviços por empresa brasileira. 

(Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 5/2001)

Fonte: Notícias Fiscais

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