CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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ÁGIO DE SI PRÓPRIO NA INCORPORAÇÃO. INDEDUTIBILIDADE.

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ

EMENTA: COMPROVAÇÃO DAS DESPESAS. DEDUTIBILIDADE. As despesas para serem dedutíveis na apuração do lucro real devem estar comprovadas com documentos hábeis e idôneos. COMISSÕES SOBRE SERVIÇOS PRESTADOS. DEDUTIBILIDADE. Somente são dedutíveis as comissões sobre os serviços prestados se forem comprovadas as efetivas contrapartidas daquilo que foi contratado. INCORPORAÇÃO ÀS AVESSAS. EMPRESA CONTROLADA INCORPORANDO A EMPRESA VEÍCULO CONTROLADORA. ÁGIO DE SI PRÓPRIO NA INCORPORAÇÃO. INDEDUTIBILIDADE. O ágio se origina de uma contraposição de receita (para o vendedor) e custo (para o comprador). Os pressupostos do ágio são a aquisição de participação societária e o fundamento econômico. Na operação de incorporação às avessas, na qual o controlado incorpora a sua controladora (empresa veículo), cujo controle acionário havia se originado de uma aquisição anterior, não se justifica a contabilização, por parte do incorporador, de ágio de si próprio, por faltar os pressupostos do ágio. A contabilização pelo incorporador deste valor chamado de ágio em conta de ativo, configura uma duplicação do ágio já contabilizado pelo investidor original. Despesas, pela legislação tributária, são dispêndios necessários às atividades e à manutenção da empresa. São necessárias as despesas pagas ou incorridas para a realização das transações ou operações exigidas pela atividade da empresa. Estas despesas devem ser usuais ou normais nos tipos de transações, operações ou atividades da empresa. A posterior transferência desse valor denominado de ágio para conta de resultado, sob o título de amortização, configura uma despesa indedutível, por faltar-lhe os pressupostos de ágio e despesa. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. O crédito tributário não pago integralmente no vencimento é acrescido de juros de mora, qualquer que seja o motivo determinante. Por ser parte integrante do crédito tributário, a multa de ofício também se submete à incidência dos juros nas situações de inadimplência.

Ano-calendário: : 01/01/2008 a 31/12/2008, 01/01/2009 a 31/12/2009

2 º TURMA – ACÓRDÃO Nº 12-38034 de 29 de Junho de 2011

Fonte: Notícias Fiscais

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