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Gradiente recupera R$ 100 milhões na Justiça

A Gradiente conseguiu ontem uma decisão favorável no Supremo Tribunal Federal (STF) que obriga a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) a lhe devolver mais de R$ 100 milhões, segundo cálculos da própria entidade, referentes a valores cobrados durante quase uma década. De 1991 a 1999, a Suframa recolheu quantias relacionadas à autorização para emissão de guias de importação e desembaraço de mercadorias importadas do exterior ou compradas de outros Estados brasileiros. Os valores eram calculados em percentual incidente sobre o valor dos insumos e bens. O problema é que a cobrança foi instituída por meio de uma portaria, o que gerou discussões jurídicas.

Empresas reunidas no Centro da Indústria do Estado da Amazonas (Cieam) entraram na Justiça argumentando que a cobrança era inconstitucional. Segundo o advogado Raymundo Nonato Botelho de Noronha, que defende a Gradiente e outras empresas, os valores cobrados pela Suframa têm natureza de taxa e, como tal, só poderiam ser criados por lei, e não por portaria. Noronha explica que a cobrança feita pela Suframa decorre do exercício do poder de polícia - no caso, disciplinar e coordenar a entrada de mercadorias na Zona Franca de Manaus. Esse é um tipo de situação que resulta na incidência de taxas, segundo a legislação brasileira.

Já a Suframa argumentou que não se tratava de taxa, mas de preço público - a cobrança pela prestação de um serviço do qual a empresa poderia abrir mão, segundo argumentos da superintendência. Ao contrário da taxa, o pagamento do preço público não tem caráter compulsório, pois depende de uma relação contratual. A Suframa argumentou que a cobrança, no caso, não era compulsória: a empresa só deveria recolher os valores se optasse por beneficiar-se das vantagens da Zona Franca. Mas não foi esse o entendimento do STF.

Segundo o advogado Raymundo Noronha, os contribuintes conseguiram uma primeira vitória quando a ação da Cieam foi julgada favorável pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região. Com isso, mais de uma dezena de empresas entraram na Justiça pedindo a restituição das quantias recolhidas até 1999. No ano seguinte, a Lei nº 9.960 resolveu a situação e criou uma taxa de serviços administrativos da Suframa.

O primeiro caso analisado pelo STF é o da Gradiente. No julgamento de ontem, o tribunal seguiu por unanimidade o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, para quem os valores cobrados pela Suframa têm característica de taxa e, portanto, só podem ser criados por meio de lei.

Fonte: Valor Online

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