Parcelamento - Refis da Crise - Reabertura do prazo para consolidação
Por meio da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 5/2011 foi reaberto o prazo para as pessoas físicas prestarem as informações necessárias à consolidação dos parcelamentos previstos na Lei nº 11.941/2009 (Refis da Crise).
Ressalta-se que, durante o novo prazo não será possível a retificação de modalidades, bem como a alteração das modalidades que tiveram sua consolidação já concluída.
Fonte: FISCOSoft On Line
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