Crédito do ICMS
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivo da Lei nº 7.098, de 1998, do Estado do Mato Grosso. De acordo com a CNI, a norma estadual contraria a Constituição Federal, pois estabeleceu diferença tributária no crédito de ICMS e, dessa forma, gerou "cumulatividade do imposto nas aquisições interestaduais". Para a CNI, especificamente o parágrafo 6º do artigo 25 da lei, teria desrespeitado os artigos 152 e 155 da Constituição, pois avançou sobre tema cuja competência é de lei complementar federal. Na prática, a lei permite que quem pretende adquirir bens e equipamentos para integrar o ativo permanente de estabelecimento contribuinte de ICMS terá o direito ao crédito do ativo, em 48 meses, se fizer a compra dentro do Estado ou se importar o bem do exterior. Mas, se a compra for feita de fornecedor situado em outra unidade da federação, a lei só permite o crédito relativo à incidência interestadual.
Fonte: Valor Online
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