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Aprovado formulário para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 1.165, DE 15 DE JUNHO DE 2011 – DOU de 17/6/2011

Aprova o formulário para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2011.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o formulário para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao exercício de 2011, conforme modelo constante do Anexo Único a esta Instrução Normativa.

Parágrafo único. O formulário referido no caput deverá ser impresso em papel ofsete branco, de primeira qualidade, com as seguintes características:

I – gramatura, 75g/m2 (setenta e cinco gramas por metro quadrado), com 4 (quatro) páginas;

II – formato revista, entre 202mm (duzentos e dois milímetros) e 210mm (duzentos e dez

milímetros) de largura e entre 266mm (duzentos e sessenta e seis milímetros) e 280mm (duzentos e oitenta milímetros) de altura; e III – cor verde seda escuro, código CMYK: azul = 100 (cem), magenta = 0 (zero), amarelo =100 (cem) e preto = 0 (zero).

Art. 2º As empresas interessadas ficam autorizadas a imprimir e a comercializar o formulário de que trata o art. 1º.

§ 1º A arte-final para impressão do formulário será fornecida pelas Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil (SRRF).

§ 2º Os formulários destinados à comercialização deverão conter, no rodapé, o nome e o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa impressora.

§ 3º Os formulários que não atenderem às especificações contidas nesta Instrução Normativa estarão sujeitos à apreensão pelas autoridades da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 1.044, de 22 de junho de 2010.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Fonte: Notícias Fiscais

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