Justiça Federal de Piracicaba concede a segurança para excluir o ICMS da base de cálculo do Pis e da Cofins
A 1ª Vara da Justiça Federal de Piracicaba exarou sentença favorável aos interesses da indústria paulista RCO Maschinenfabrik (Processo nº 0012336-42.2008.4.03.6109) na qual concedeu a segurança pleiteada, no sentido de determinar a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS face às parcelas vincendas das referidas contribuições, bem como reconheceu o direito da empresa em compensar o montante recolhido indevidamente a maior referente aos últimos cinco anos a contar da impetração da ação mandamental, acrescido de juros e correção nos termos da Resolução 134/2010 do Conselho da Justiça Federal.
A referida sentença abordou a questão da determinação oriunda do Supremo Tribunal Federal, nos autos da Ação Direta de Constitucionalidade nº 18, a qual impôs o sobrestamento de todas as ações judiciais que versam sobre o tema no país.
De acordo com a óptica da MM Juíza Federal da 1ª Vara da subseção judiciária de Piracicaba/SP, não é mais cabível a suspensão dos feitos vez que a prorrogação final ocorreu em 25.03.2010.
A ação foi patrocinada pelo escritório Soares de Oliveira Advogados Associados.
Fonte: Tributario.Net
Confira outras notícias
- InstitucionalNovembro, 13DIRBI - Contribuintes declararam ter usufruído mais de R$ 97,7 bilhões até agosto
- InstitucionalNovembro, 01Receita Soluciona já está aberto às instituições interessadas
- InstitucionalOutubro, 17A adesão ao Programa Litígio Zero 2024 se encerrará às 18h, horário de Brasília, do dia 31 de outubro
- InstitucionalOutubro, 17CNPJ terá letras e números a partir de julho de 2026
- InstitucionalOutubro, 10Receita Federal emite Termo de Exclusão para devedores do Simples Nacional, incluindo MEI