Dedutibilidade de despesas compartilhadas entre empresas de um mesmo grupo econômico
Processo nº 18471.000228/2006-12 – DOU de 18/5/2011
Recurso nº 509.795 Voluntário
Acórdão nº 1402-00217 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária Sessão de 6 de julho de 2010
Matéria IRPJ
Recorrente CIA BOZANO Recorrida 5ª TURMA DA DRJ NO RIO DE JANEIRO RJ I
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005
IRPJ. EMPRESAS DE UM MESMO GRUPO ECONÔMICO. DESPESAS COMPARTILHADAS. DEDUTIBILIDADE. Tratando-se de coligadas, uma vez reconhecido que os serviços contratados em conjunto são relacionados às atividades ou à manutenção de sua fonte produtora de ambas, e foram devidamente comprovados, correta a dedutibilidade mediante rateio.
Recurso Provido Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado.
Fonte: Notícias Fiscais
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