CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
Menu

Dedutibilidade de despesas compartilhadas entre empresas de um mesmo grupo econômico

Processo nº 18471.000228/2006-12 – DOU de 18/5/2011

Recurso nº 509.795 Voluntário

Acórdão nº 1402-00217 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária Sessão de 6 de julho de 2010

Matéria IRPJ

Recorrente CIA BOZANO Recorrida 5ª TURMA DA DRJ NO RIO DE JANEIRO RJ I

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ

Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005

IRPJ. EMPRESAS DE UM MESMO GRUPO ECONÔMICO. DESPESAS COMPARTILHADAS. DEDUTIBILIDADE. Tratando-se de coligadas, uma vez reconhecido que os serviços contratados em conjunto são relacionados às atividades ou à manutenção de sua fonte produtora de ambas, e foram devidamente comprovados, correta a dedutibilidade mediante rateio.

Recurso Provido Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.

Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado.

Fonte: Notícias Fiscais


 

Confira outras notícias

Este site pode utilizar cookies para segurança e para lhe assegurar uma experiência otimizada. Você concorda com a utilização de cookies ao navegar neste ambiente? Conheça a nossa Política de Privacidade.