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Aprovada súmula sobre ajuizamento de indébito mesmo que quitado o contrato rural

A 4ª Turma do Tribunal de Justiça julgou na manhã de hoje (29/4) Incidente de Uniformização de Jurisprudência, suscitado pela 17ª Câmara Cível do TJ. A relatora foi a Desembargadora Elaine Harzheim Macedo, que também relatou o processo na Câmara. Ao final, os magistrados presentes aprovaram súmula sobre o ajuizamento de ação de indébito, ainda que quitado o contrato de crédito rural (confira íntegra abaixo).
A sessão de julgamento foi presidida pelo 1º Vice-Presidente do TJ, Desembargador José Aquino Flôres de Camargo. À unanimidade, os magistrados acolheram a necessidade de uniformização da jurisprudência. Por maioria, vencida a relatora, decidiram no sentido da possibilidade da repetição do indébito. E, de forma unânime, aprovaram o texto da súmula:
No contrato de crédito rural, é possível o ajuizamento de ação de repetição de indébito sobre diferenças de índices inflacionários decorrentes dos diversos planos econômicos, independentemente da prova do erro e ainda que tenha como objeto contrato quitado.
Integrantes
A 4ª Turma é integrada pelas 11ª, 12ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª Câmaras Cíveis, além das 1ª e 2ª Câmaras Especiais Cíveis.
Participaram do julgamento, além do 1º Vice-Presidente, Desembargador José Aquino Flôres de Camargo, e da relatora, Desembargadora Elaine Harzheim Macedo, os Desembargadores Antônio Maria Rodriques de Freitas Iserhard, Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil, Orlando Heeman Jr., Umberto Guaspari Sudbrack, Otávio Augusto de Freitas Barcellos, Angelo Maraninchi Giannakos, Marco Aurélio dos Santos Caminha, Ana Maria Nedel Scalzilli, Liege Puricelli Pires, Pedro Celso Dal Prá, Nelson José Gonzaga, Guinther Spode, Carlos Rafael dos Santos Jr., Rubem Duarte, Glênio José Wasserstein Heckman, João Moreno Pomar, Laura Louzada Jacottet, Marco Antonio Angelo e Marcelo Cezar Müller.

Fonte: Notícias Fiscais

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