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ANTT pode expedir licença de fretamento para transporte de passageiros independentemente do pagamento de contribuição sindical

A Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) pode expedir licença de fretamento eventual para empresas de transportes de passageiros independentemente do pagamento da contribuição sindical. Esse entendimento, defendido pela Advocacia-Geral da União (AGU), foi acolhido pela Justiça Federal de Brasília em ação ajuizada pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento de Curitiba e Região Metropolitana.

O sindicato queria que a ANTT fosse obrigada a conceder autorização/licença de fretamento eventual ou sua renovação somente para empresas que efetuassem o pagamento da contribuição sindical obrigatória. Para fundamentar o pedido, alegou que o artigo 608 da Consolidação das Leis do Trabalho estabelece que a Administração Pública, nos âmbito federal, estadual ou municipal, pode expedir licença somente àquelas empresas que comprovem ter recolhido a contribuição sindical.

A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto à Agência ressaltaram que a Lei nº 10.233/2001, que criou a ANTT, não exige que a autarquia condicione o registro das empresas de fretamento à entrega da comprovação do pagamento da contribuição sindical.

Segundo os procuradores, a ANTT não determina a quitação do imposto sindical por entender que o artigo 608 da CLT não se aplica às atribuições específicas conferidas pela Lei nº 10.233.

O juízo da 6ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu os argumentos das Procuradorias e negou o pedido do sindicato. A magistrada destacou que a pretensão do autor da ação estava em desacordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que o Estado não pode obrigar o contribuinte a cumprir obrigações tributárias mediante uso de meios coercitivos como interdição de estabelecimento ou apreensão de mercadorias

A PRF 1ª Região e a PF/ANTT são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Mandado de Segurança nº 699-25.2011.4.01.3400 - 6ª Vara da Seção Judiciária do DF

Fonte: Notícias Fiscais

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