CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Crédito prêmio de ICMS. Subvenção para investimento.

SOLUÇÃO DE CONSULTA N° 22, DE 16 DE MARÇO DE 2011 – DOU de 26/4/2011

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica -IRPJ

EMENTA: CRÉDITO PRÊMIO DE ICMS. SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO.

O crédito presumido de ICMS que se deferir com vistas à implantação ou à ampliação de empreendimento econômico se ajusta tipicamente à receita de subvenção para investimento.

DISPOSITIVOS LEGAIS: artigo 38, § 2º, do Decreto-lei nº 1.598/1977.

EMENTA: SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. DISCIPLINA LEGAL ANTERIOR À LEI Nº 11.941/2009. Nos exercícios de 2004 e 2005, não se computavam no lucro real as subvenções para investimento, recebidas do Poder Público, desde que diretamente contabilizadas em reserva de capital, conforme o regramento prefigurado nas alíneas "a" e "b" do § 2º do artigo 38 do Decreto-lei nº 1.598/1977.

DISPOSITIVOS LEGAIS: alíneas "a" e "b" do § 2º do artigo 38 do Decreto-lei nº 1.598/1977.

ASSUNTO: Normas de Administração Tributária EMENTA: FATO DISCIPLINADO EM DISPOSIÇÃO LITERAL DE LEI. INEFICÁCIA. É ineficaz a Consulta formulada para arguir sobre a existência de autorização legal para compensar crédito consubstanciado no montante pago excedente ao valor do Imposto de Renda devido, tendo em conta a previsão cristalina no artigo 74 da Lei nº 9.430/1996.

DISPOSITIVOS LEGAIS: artigo 52, VI, do Decreto nº 70.235/1972; artigo 15, IX, da IN SRF nº 740/2007.

MARCOS LUÍS ACCIARIS VALLE DA SILVA Chefe

Fonte: Notícias Fiscais

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