TJ-SP suspende julgamentos sobre sequestro de verbas
Uma empresa que prestou serviços de comunicação e propaganda para o município do Guarujá (SP) na década de 90 terá que aguardar pelo menos mais alguns meses para tentar receber um precatório, devido desde o início dos anos 2000. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) adiou mais uma vez - por um prazo de 120 dias - o julgamento de um pedido de sequestro contra o município. Os desembargadores esperam a análise de quatro ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) contra a Emenda Constitucional (EC) nº 62, que alterou a forma de pagamentos desses títulos. Ainda não há data prevista para o julgamento das Adins pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O TJ-SP já havia no fim do ano passado adiado a análise do caso. A companhia ainda tem a receber cerca de R$ 1 milhão. O mesmo tem ocorrido em outros pedidos de sequestro de verbas que tramitam na Corte. Isso porque os desembargadores resolveram seguir o entendimento aplicado pelo presidente do STF, ministro Cezar Peluso, na análise de outros pedidos semelhantes contra Estados e municípios devedores. O ministro suspendeu o julgamento desses recursos até que haja uma decisão final do Supremo sobre as quatro ações contra o que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) batizou de "emenda do calote", por dar uma nova moratória para que os devedores paguem suas dívidas - a terceira já concedida por lei.
O advogado da empresa de comunicação, Gustavo Viseu, do Viseu Advogados, membro da Comissão da Dívida Pública da seccional paulista da OAB, afirma que no fim do ano passado, com o fim do prazo de 120 dias, entrou com um novo pedido para a retomada do caso. A resposta foi uma nova prorrogação. "Meu cliente espera há 20 anos e esse tipo de decisão já não me surpreende mais", diz Viseu. Ele acredita que o prazo poderá ser prorrogado outras vezes até decisão definitiva pelo Supremo. "O caso pode ser postergado por muitos anos."
Essa situação, segundo Viseu, tem causado "uma insegurança jurídica enorme". Isso porque, sem a decisão do Supremo, o TJ-SP, por exemplo, já alterou diversas vezes seu posicionamento sobre esses sequestros. Em um primeiro momento, quando a emenda entrou em vigor, a Corte passou a extinguir esses pedidos por entender que não haveria previsão na norma para efetuar a operação. Depois, o tribunal voltou a admitir esses sequestros, ao julgar a EC 62 inconstitucional. Agora, passou a suspender essas decisões, baseado no entendimento do Supremo. "Ficamos todos sem saber o que vai acontecer", afirma o advogado.
O atual posicionamento do TJ-SP evitaria maiores danos, já que o Supremo poderia alterar tudo ao julgar as ações diretas de inconstitucionalidade, segundo o presidente da Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos (Precatórios) da OAB, Flávio Brando. No entanto, de acordo com ele, essas suspensões farão sentido somente se o Supremo julgar em breve, de forma definitiva e detalhada, as Adins sobre a emenda 62. "Caso contrário, credores, devedores e tribunais ficarão reféns de uma crescente insegurança jurídica", afirma.
A norma anterior, que regulamentava o pagamento de precatórios, a Emenda Constitucional (EC) nº 30, de 13 de setembro de 2000, que também foi questionada por Adins, só teve seu julgamento finalizado em novembro de 2010. O parcelamento previsto na norma foi julgado inconstitucional. Porém, passados dez anos e com a decisão ainda a ser publicada, não se sabe qual será o impacto.
A OAB, no entanto, espera que a EC 62 seja julgada em breve. Isso porque, além das quatro Adins ajuizadas diretamente contra a norma, há outras duas contra resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que regulamentam a emenda. Uma delas, apresentadas pelo Pará, começou a ser analisada em fevereiro pelo Supremo. Na ocasião, o ministro Ayres Britto pediu vista do processo, alegando que as quatro Adins contra a emenda são mais abrangentes, e que, por isso, deveriam ser analisadas em bloco. Ele havia prometido retomar o assunto no fim de fevereiro. Porém, o caso ainda não voltou à pauta do Pleno.
Fonte: Valor Online
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