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ANFIP apresenta questionamentos sobre a NT 171

A ANFIP reuniu-se na quarta-feira (6) com o coordenador-geral de Programação e Estudos da RFB (Copes), Iágaro Jung Martins, para a troca de ideias e a apresentação de vários questionamentos sobre a Nota Técnica (NT) nº 171, que trata da seleção, preparo, programação e execução de procedimentos fiscais sobre contribuição previdenciária. A Associação preparou um documento feito com base em observações dos associados em relação à NT.

Os representantes da ANFIP alertaram quanto à incoerência no fato de a NT 171 orientar as Delegacias da Receita Federal do Brasil - DRFs a não programar fiscalizações previdenciárias em determinada rubrica caso o potencial de crédito não seja relevante. Há o risco, alerta a entidade, de a fiscalização não ser feita de forma completa e ainda, posteriormente, de o auditor-fiscal ser cobrado por esta questão em uma eventual revisão de auditoria.

Iágaro Martins disse que a Nota Técnica visa, na verdade, a aumentar a eficiência na fiscalização. A intenção é permitir ações focadas em pontos onde há indícios mais fortes, permitindo maior número de fiscalizações feitas pelo auditor-fiscal e o consequente aumento da arrecadação, já que a programação será feita exatamente nos itens sob suspeita.

De acordo com o coordenador da Copes, o documento foi elaborado após um projeto piloto realizado na 5ª Região Fiscal. Lá, a ação programada conforme a NT 171 permitiu a redução do tempo de fiscalização em órgãos públicos de 300 para menos de 70 horas. Também houve aumento no número de fiscalizações feitas no mês pelo auditor-fiscal de cinco para 12.
A ANFIP entende que não é prudente extrapolar para todos os segmentos econômicos o projeto acima devido às peculiaridades existentes em cada um. Há que se ampliar o estudo a fim de verificar a sua aderência aos demais contribuintes.

Quanto ao risco de o auditor-fiscal ser eventualmente cobrado por não ter feito uma fiscalização completa, Iágaro Martins discordou e garantiu: “A administração está chamando a si a responsabilidade de programar o que deve ser fiscalizado. A programação determina o que deve ser verificado”. Segundo ele, a programação é exatamente para atingir pontos sob suspeita na entidade fiscalizada, mas o auditor-fiscal deve, sim, reportar indícios de irregularidades em outras áreas, caso os encontre. O objetivo, disse Martins, é aumentar a percepção de risco.

Por fim, o coordenador-geral de Programação e Estudos entregou aos representantes da ANFIP um documento interno no qual a RFB responde a indagações sobre a Nota Técnica 171. O informativo está disponível na página restrita da Associação (clique aqui).

No documento entregue ao coordenador, a ANFIP aponta sugestões para melhorar a fiscalização. Dentre elas, discutir os indícios utilizados para seleção dos contribuintes a serem fiscalizados; investigar os segmentos econômicos com maior retorno nas fiscalizações já feitas; simplificar o procedimento e o número de Autos de Infração (AIs) por descumprimento de obrigação acessória.

Stock option - Questionado pela ANFIP sobre a tributação das Stocks Options, que consta como uma das sugestões apresentadas pela Entidade, Iágaro Martins explicou que a RFB começa a analisar a questão das Stocks Options, opção de compra de ações de empresas a preços melhores oferecida aos executivos de grandes companhias. Segundo ele, este é um instrumento usado em todo o mundo porque ajuda a comprometer o executivo com as metas da instituição, mas precisa de limites. “Não podemos desvirtuar este recurso, mas temos que coibir os abusos”, concluiu.

A ANFIP, no documento entregue ao coordenador-geral da COPES, pediu a revogação da NT 171/10 sob pena de se criar problemas de arrecadação para a RFB e para a vida laboral dos segurados empregados. A entidade solicitou ainda a expedição de outro ato normativo, que não seja uma nota técnica, a fim de propiciar maior segurança às atividades dos auditores-fiscais da RFB.

Fonte: Notícias Fiscais

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