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Utilização de taxa de depreciação inferior à prevista na legislação

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 19, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2011 – DOU de 1/4/2011

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

DEPRECIAÇÃO

Ao contribuinte é assegurado o direito de escolher, respeitados os percentuais máximos e os períodos mínimos estabelecidos pela legislação, a taxa de depreciação dos bens do ativo imobilizado.

A utilização de taxa inferior à prevista na legislação não obsta a alteração do percentual escolhido durante o prazo de vida útil do bem.

Contudo, a alteração se projetará para o futuro, sendo incabível a retificação dos percentuais anteriormente escolhidos.

Dispositivos Legais: RIR/99, arts. 305 e 310; IN SRF nº 162, de 1998; IN SRF nº 130, de 1999 e PN CST nº 79/1976.

SONIA DE QUEIROZ ACCIOLY BURLO Chefe da Divisão

Fonte: Notícias Fiscais

 

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