Lei 11.941: Prazo para modalidade de parcelamento especial termina dia 31 de março
As opções para que as pessoas físicas e jurídicas consultem seus débitos passíveis de parcelamento e procedam a retificações/inclusões em relação a modalidades de parcelamento estarão disponíveis até 31 de março de 2011. Após essa data não será mais possível realizar qualquer alteração ou inclusão de modalidade.
Estão disponíveis na página da PGFN e da Receita Federal do Brasil, em opões da Lei 11.941/09, vídeos explicativos com a finalidade de auxiliar o optante da Lei 11.941/09 a retificar, alterar ou incluir, se necessário, as modalidades de parcelamento escolhidas no momento da adesão.
Fonte: Notícias Fiscais
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