Indústria consegue alterar texto de MP
A Câmara dos Deputados atendeu às reivindicações do Sindicato Nacional da Indústria da Construção Pesada (Sinicon) e alterou a redação da Medida Provisória (MP) nº 510, de 2010, que trata de consórcios. Com a aprovação do novo texto na terça-feira, ainda que as empresas participantes de consórcios passem a responder solidariamente pelas dívidas tributárias federais dos demais integrantes do grupo, essa responsabilidade será proporcional à participação de cada um no negócio. A medida provisória agora segue para análise do Senado.
A possibilidade de responder solidariamente, no entanto, já sinaliza uma alteração nas regras vigentes, em que a responsabilidade conjunta das consorciadas só vale para as dívidas trabalhistas, em licitações e nas relações de consumo. A MP n º 510 derruba o parágrafo 1º do artigo 278 da Lei das Sociedades Anônimas - nº 6.404, de 1976 -, que excluía essa presunção de solidariedade.
Para a assessora jurídica do Sinicon, Tatiane Ollé Colman, o texto aprovado atende às reivindicações do sindicato. "Não somos contra a responsabilidade solidária tributária, desde que as empresas respondam de acordo com a participação no consórcio", afirma.
A redação da Câmara também deixou mais clara a questão da tributação dos consórcios, contida no artigo 1º da MP. O dispositivo prevê que os consórcios deverão cumprir "as respectivas obrigações tributárias sempre que realizarem negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício". Foi acrescentando, no entanto, que as disposições não se aplicariam ao Imposto de Renda, à CSLL, ao PIS/Pasep e à Cofins.
O texto original dava margem para que a fiscalização pudesse tributar diretamente o resultado dos consórcios, o que é feito separadamente pelas empresas, segundo Tatiane Colman. Com a nova redação, segundo a assessora, está mais transparente que a intenção é apenas facilitar algumas operações, como a contratação direta de empregados e a emissão de notas para a aquisição de mercadorias e serviços e a retenção de impostos. "Assim fica mais fácil para que os consórcios possam cumprir as obrigações acessórias em nome do consórcio e da empresa líder", diz.
Fonte: Valor Online
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