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Receita ataca planejamento tributário

Domingos Zaparolli
Está nas mãos do secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Freitas Barreto, um documento concluído no final do ano passado e que levou dois anos para ser elaborado por um grupo de trabalho composto por representantes da Receita Federal e tributaristas independentes.
Trata-se de uma proposta de norma antielisão fiscal. O objetivo da norma é combater transações que, apesar de legais, são estruturadas com a finalidade única ou principal de economia fiscal. O encaminhamento que o secretário dará ao assunto, que ainda deverá ser submetido ao Congresso, é motivo de grande apreensão entre contribuintes e bancas especializada em direito tributário.
A discussão do tema ganhou relevância nos últimos cinco anos, após a Receita Federal apertar o cerco sobre empresas que adotam técnicas de planejamento tributário como forma de reduzir a carga fiscal. Principalmente em ações de fusões e aquisições ou outras reestruturações societárias, tornou-se comum a Receita autuar contribuintes com multas de até 150% sobre o valor que o órgão público considera que deveria ser arrecadado e ainda encaminhar representação criminal contra os responsáveis pela transação.
Como diz Eurico De Santi, professor de direito tributário da Fundação Getulio Vargas, a Receita tem sido pródiga em ampliar a arrecadação por meio de multas e pela inibição da prática do planejamento tributário. O custo para a sociedade, em sua opinião, é uma situação de insegurança jurídica."Se existem dois meios legais para uma transação ser realizada, é licito que o contribuinte opte pela forma que gere um menor custo tributário", diz.
Para o advogado Luís Rogério Farinelli, do escritório Machado Associados, o problema é que a Receita não estipula claramente o que o contribuinte deve ou não fazer e depois, se não concorda com o encaminhamento, o penaliza como um infrator.
"Se existem interpretações diversas sobre um determinado procedimento, o contribuinte deve ter o direito de se defender.
Caso prevaleça a interpretação da Receita, o contribuinte deve ser chamado a pagar o imposto devido e não ser multado e processado.
Afinal, ele não transgrediu a legislação", diz.
A proposta A norma antielisão elaborada pelo grupo de trabalho da Receita Federal é considerada um avanço pelos especialistas no tema, mas não agradou, como pode constatar quem participou de um evento em São Paulo sobre elisão fiscal promovido recentemente pelo escritório Machado Associados. O texto do grupo de trabalho estipula que "Os efeitos dos atos ou negócios jurídicos poderão ser desconsiderados quando o principal objetivo... for o de suprimir, reduzir ou diferir tributo..."
A principal crítica é em relação a subjetividade da proposta. "O que determina qual é o principal objetivo de um ato ou negócio jurídico?", indaga Farinelli. João Francisco Bianco, do escritório Mariz de Oliveira e Siqueira Campos Advogados, e membro do grupo de trabalho da Receita, também demonstra desconforto com o texto. Ele simpatiza com a proposta do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT), do qual é diretor.
O anteprojeto do instituto prevê que os atos ou negócios jurídicos que gerem economia fiscal não podem ser desconsiderados para fins tributários quando houver motivação extra-tributária e que se deve estabelecer uma lista exemplificativa das motivações extra-tributárias aceitas. Além disso, os atos ou negócios em questão devem passar por uma análise prévia de uma comissão formada por juristas indicados pelos ministérios da Fazenda e da Justiça e por representantes da Ordem dos Advogados do Brasil.
Em seus dois meses e meio à frente da Receita, Freitas Barreto já foi sondado por especialistas em questões tributárias sobre seus planos para a norma antielisiva. Nada descobriram, ao que se saiba. O temor é que o assunto não seja levado adiante.
Como define Eurico De Santi. "A situação hoje é muito cômoda à Receita Federal."

Fonte: Notícias Fiscais

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