CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
Menu

Procuradoria assegura redirecionamento de execução fiscal do Inmetro contra sócio-gerente de empresa que encerrou atividades

A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, o redirecionamento de execução fiscal movida pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) contra uma empresa que encerrou irregularmente suas atividades.

A firma fechou as portas após execução fiscal movida para cobrança de multa por infração da legislação referente às atividades de competência do órgão. O Instituto não conseguiu localizar o endereço que consta do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e verificou que a empresa não deixou bens para garantia de pagamento de dívidas. Diante disso, o Inmetro ajuizou ação para requerer o prosseguimento da execução contra a sócia-gerente da empresa.

Na 1º instância, o pedido da autarquia foi negado. A Procuradoria Federal do Goiás (PF/GO) recorreu, então, ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) argumentando que a decisão contraria a Súmula 435 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A súmula estabelece como dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.

Os procuradores afirmaram que o redirecionamento da execução e a desconsideração da personalidade jurídica têm fundamento no artigo 50 do Código Civil, no artigo 28 do código de Defesa do Consumidor, combinados com os artigos 4º, 2º e 3º da Lei nº 6.830/80. A procuradoria sustentou que a empresa infringiu a lei, já que a firma encerrou ilegalmente as suas atividades, sem o pagamento do crédito em execução.

De acordo com os procuradores, a decisão que negou o pedido da autarquia formulado com respaldo nas normativas e na Súmula do STJ interferiu na atividade administrativa de recuperação dos créditos da Fazenda Pública.

O relator da decisão no TRF1 citou diversos precedentes do Tribunal no sentido de que "na hipótese de dívidas das pessoas jurídicas geradas no giro comercial regular, o direcionamento ou redirecionamento das execuções fiscais contra as pessoas dos seus gestores, gerentes, administradores tem justa causa e comando normativo obrigatório".

A PF/GO é unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Agravo de Instrumento nº 0001995-97.2011.4.01.0000/GO TRF-1ª Região

Laize de Andrade/ Bárbara Nogueira

Fonte: Notícias Fiscais

Confira outras notícias

Este site pode utilizar cookies para segurança e para lhe assegurar uma experiência otimizada. Você concorda com a utilização de cookies ao navegar neste ambiente? Conheça a nossa Política de Privacidade.