Decreto que define IOF sobre CDB sai em alguns dias
O Ministério da Fazenda publicará nos próximos dias medida legal para corrigir o Decreto 7.412, que no fim do ano passado estabeleceu as condições de cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas operações de câmbio, de seguros e com títulos e valores mobiliários. Por erro na redação, o decreto gerou dúvidas no mercado financeiro sobre a incidência do tributo nos resgates e revendas dos Certificados de Depósito Bancário (CDB) no prazo igual ou inferior a 30 dias. Para sanar as incertezas sobre o procedimento correto, a Fazenda editará um novo decreto para reiterar que as operações de resgate e vendas dos CDBs com prazo igual ou inferior a 30 dias continuarão a ser tributadas pelo IOF.
A imprecisão da redação do Decreto 7.412 foi apontada pelo Valor em reportagem publicada em 10 de janeiro. O receio de especialistas era que a eventual isenção do IOF estimulasse a liquidez diária do CDB e gerasse pressão sobre a principal fonte de captações dos bancos, prejudicando principalmente pequenas e médias instituições financeiras. O Ministério da Fazenda tentou fazer a correção nos dias subsequentes à publicação do Decreto 7.412 no "Diário Oficial da União", em 31 de dezembro do ano passado. O temor da área econômica era que a interpretação equivocada das regras pudesse levar o mercado a ofertar um novo produto financeiro, o CDB com resgate em 30 dias sem a incidência do IOF. A correção, contudo, será feita somente nos próximos dias, conforme informação do Ministério da Fazenda, quase dois meses após a publicação das novas regras. O decreto com a nova forma de cobrança do IOF para as operações de câmbio, de seguros e com títulos e valores mobiliários foi publicado no fim de dezembro, dias após o governo anunciar um pacote de medidas de estímulo ao crédito privado de longo prazo. Um dos objetivos foi eliminar a cobrança do IOF nas operações de curto prazo com títulos de renda fixa privada, mais especificamente nas negociações com debêntures e letras financeiras. A intenção é incentivar a negociação desses papéis no mercado secundário. Como o texto das modificações ficou genérico, as instituições financeiras entenderam que o Ministério da Fazenda estava, também, eliminando a cobrança do imposto nas operações de resgate ou revenda de CDBs em prazo inferior a 30 dias. O novo decreto que será publicado nos próximos dias terá o objetivo de ratificar que as operações de resgate e revenda de CDBs de 30 dias continuarão sendo taxadas pelo IOF.
Fonte: Tributario.Net
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