Taxas de cartões não geram direito a crédito
O secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Freitas Barreto, editou o Ato Declaratório Interpretativo nº 36, de 2011, vedando o uso de créditos do PIS e da Cofins decorrentes do pagamento de taxas de administração para administradoras de cartões de crédito ou débito. Segundo a norma administrativa, não há previsão legal para tal aproveitamento. Há empresas que já conseguiram liminares da primeira e segunda instância permitindo o uso desses créditos.
O Ato Declaratório Interpretativo deixa claro que o direito ao crédito de PIS e Cofins inexiste desde a vigência das leis que instituíram a não cumulatividade do PIS e da Cofins, respectivamente, Lei nº 10.637, de 2002, e a Lei nº 10.864, de 2003.
A nova norma tem relevância especialmente em relação aos cartões corporativos, que cobram uma taxa de adesão das empresas. O advogado Pedro Guilherme Accorsi Lunardelli, do escritório Siqueira Castro Advogados, afirma que o ato estabelece definitivamente que todos os órgãos da Receita - fiscais, consultorias, julgadores - do país devem entender que esse custo não é insumo. "Portanto, não gera crédito", afirma o advogado.
A única saída dos contribuintes passa a ser o Judiciário. "O Ato Declaratório Interpretativo fecha as portas para qualquer questionamento administrativo sobre esse assunto", afirma o advogado Eduardo Botelho Kiralyhegy, do escritório Negreiro, Medeiros & Kiralyhegy Advogados. Porém, o advogado afirma que ainda não há decisão de mérito dos tribunais favorável aos contribuintes.
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região (Distrito Federal) autorizou no ano passado uma empresa a usar créditos do PIS e da Cofins decorrentes das despesas pagas às administradoras de cartões. O tribunal argumentou que a taxa não deve ser considerada receita definitiva das empresas. Apenas o montante pago pela administradora do cartão configuraria receita definitiva. Outra discussão judicial em andamento é se a taxa pode fazer parte da base de cálculo das contribuições. O mesmo TRF já proferiu liminares que excluem essas taxas do cálculo do PIS e da Cofins.
Fonte: Valor Econômico
Confira outras notícias
- InstitucionalNovembro, 13DIRBI - Contribuintes declararam ter usufruído mais de R$ 97,7 bilhões até agosto
- InstitucionalNovembro, 01Receita Soluciona já está aberto às instituições interessadas
- InstitucionalOutubro, 17A adesão ao Programa Litígio Zero 2024 se encerrará às 18h, horário de Brasília, do dia 31 de outubro
- InstitucionalOutubro, 17CNPJ terá letras e números a partir de julho de 2026
- InstitucionalOutubro, 10Receita Federal emite Termo de Exclusão para devedores do Simples Nacional, incluindo MEI