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Cartório deve dar livre acesso a testamento

Uma decisão judicial levou a Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a determinar que todos os cartórios do Estado deem livre acesso aos testamentos públicos. Apesar de parecer uma medida óbvia, alguns tabeliães estariam restringindo a obtenção de informações relativas a esses documentos por interessados. Por essa razão, um empresário do interior paulista ingressou no Judiciário questionando a restrição.

Com a negativa de um cartório, o advogado Gustavo Viseu, do Viseu Advogados, ajuizou uma ação - usada agora como parâmetro pela Corregedoria-geral do TJ-SP - para um cliente, integrante de um grupo empresarial familiar de São Paulo. Como os familiares disputam a sucessão e a gestão de uma companhia, seu cliente cogitou a existência de um testamento deixado pelo patriarca. Ao descobri-lo, solicitou uma certidão de inteiro teor. Mas o cartório recusou-se a apresentar as informações, sob alegação de sigilo, o que resultou na decisão. "Sendo testamento público e não cerrado, o acesso é público, logo o cartório não pode vetar o acesso", diz o advogado.

Segundo o corregedor-geral de Justiça, desembargador Antonio Carlos Munhoz Soares, não haveria fundamentação legal para se impedir o livre acesso ao conteúdo de testamentos públicos. Soares afirmou na decisão que "a própria existência de projeto de lei, pretendendo restringir a publicidade do testamento público, impõe concluir que, até o momento, não haja qualquer óbice legal a que se forneça a certidão solicitada".

O julgado, segundo Viseu, deve servir de alerta para empresários que imaginam que seus testamentos só serão conhecidos após seu falecimento. "Sob o ponto de vista dos negócios da empresa, a publicidade do testamento do administrador do empreendimento pode antecipar uma disputa sucessória e, em última análise, causar prejuízos", afirma. O advogado recomenda o uso do testamento cerrado aos empresários que não querem que o teor de suas vontades seja antecipadamente divulgado.

Fonte: Valor Econômico

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