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Novas regras para preços de transferência em 2011

PORTARIA N°- 4, DE 13 DE JANEIRO DE 2011  - DOU de 17/1/2011

Institui, para o ano-calendário de 2010, mecanismo de ajuste para fins de determinação de preços de transferência, na exportação, de forma a reduzir impactos relativos à apreciação da moeda nacional em relação a  outras moedas.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, resolve:

Art. 1º  Excepcionalmente, para o ano-calendário de 2010, poderão ser ajustados, mediante multiplicação pelo fator de 1,09 (um inteiro e nove centésimos):

I - as receitas de vendas de exportações, para efeito do cálculo de comparação com as vendas do mesmo bem no mercado interno, de que trata o caput do art. 19 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996; e

II  - o preço praticado pela pessoa jurídica nas exportações para pessoas vinculadas, para efeito de comparação com o preço parâmetro calculado pelo método Custo de Aquisição ou de Produção mais Tributos e Lucro (CAP), conforme dispõe o inciso IV do § 3º doa rt. 19 da Lei nº 9.430, de 1996.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Notícias Fiscais

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