Cofins - Receitas financeiras auferidas por entidades beneficentes de assistência social estão isentas da contribuição
Conforme esclarecido pela Solução de Divergência Cosit nº 10/2010, até o dia 29.11.2009, dia anterior ao da publicação da Lei nº 12.101/2009, mesmo as entidades beneficentes de assistência social possuidoras do certificado de isenção estavam sujeitas ao recolhimento da Cofins sobre as receitas financeiras auferidas, por não se tratarem de receitas derivadas das atividades próprias dessas entidades, a que se refere o inciso X do art. 14 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001.
Porém, desde 30.11.2009, data de publicação da Lei nº 12.101/2009, as entidades beneficentes de assistência social que forem possuidoras do certificado de isenção das contribuições para a seguridade social estão isentas também do recolhimento da Cofins sobre as receitas financeiras auferidas.
(Solução de Divergência Cosit nº 10/2010 - DOU 1 de 03.01.2011)
Fonte: Notícias Fiscais
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