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RFB - Acompanhamento econômico-tributário diferenciado - Novas disposições

As Portarias 2.356 e 2.357 de 2010, publicadas no DOU de 15.12.2010, trouxeram novas disposições sobre o acompanhamento econômico-tributário diferenciado de pessoas jurídicas e de pessoas físicas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Mencionadas Portarias dispuseram sobre a abrangência e a finalidade do acompanhamento econômico-tributário diferenciado, os critérios a serem observados para o enquadramento, bem como sobre a indicação e o acompanhamento das pessoas sujeitas a esse acompanhamento.

Fonte: FISCOSoft On Line
 
 

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