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Finanças aprova créditos tributários para empresas exportadoras

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou na quarta-feira (10) o Projeto de Lei 6530/09, do Senado, que propõe mudanças na legislação tributária para introduzir o princípio da não cumulatividade dos tributos que incidem sobre a indústria e as empresas exportadoras — Imposto sobre Produtos Industrializados (IPIImposto federal cobrado sobre mercadorias industrializadas, estrangeiras e nacionais. O IPI é um imposto seletivo, porque sua alíquota varia de acordo com a essencialidade do produto, e não-cumulativo, ou seja, em cada fase da operação é compensado o valor devido com o montante cobrado anteriormente. ), PIS/PasepProgramas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). São mantidos pelas pessoas jurídicas – com exceção das micro e pequenas empresas que tenham aderido ao Simples –, que são obrigadas a contribuir com uma alíquota variável (de 0,65% a 1,65%) sobre o total das receitas. Esses recursos são destinados ao trabalhador em forma de rendimentos ou abonos salariais.   e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (CofinsContribuição para o Financiamento da Seguridade Social. É um tributo cobrado pela União para atender programas sociais do governo federal. Incide sobre o faturamento bruto das pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as micro e pequenas empresas submetidas ao regime do Simples. Sua alíquota geral é de 3% – ou 7,6% na modalidade não-cumulativa.).

Segundo a proposta, todos os bens adquiridos por uma empresa para uso em sua atividade produtiva que tenham sido tributados pelo IPI gerarão créditos correspondentes. Atualmente, a lei só permite a geração de créditos na compra de bens de capital, embalagens e matérias-primas. Com a proposta, as empresas terão mais créditos para compensar tributos, o que reduzirá o total de tributos pagos.

O projeto também garante a geração imediata de créditos relativos ao PIS/Pasep e à Cofins na aquisição de serviços e bens, inclusive aqueles para manutenção das atividades diárias da empresa.

No caso de empresas exportadoras, o projeto permite que elas usem os créditos do PIS/Pasep e da Cofins para pagar a contribuição social que incide sobre a folha de pagamento. A proposta muda as principais leis que tratam do IPI, PIS/Pasep e Cofins (Leis 4.502/64, 9.779/99, 10.637/02, 10.833/03 e 11.116/05).

Renúncia fiscal
O deputado João Dado (PDT-SP) chegou a apresentar parecer contrário à proposta, que, segundo ele observou, cria renúncias fiscais significativas para a União. Além disso, de acordo com o parlamentar, o projeto vai de encontro à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que estabelece que os benefícios tributários devem valer por no máximo cinco anos. A proposta não prevê prazo para o fim da vigência das novas regras.

O parecer de João Dado, contudo, foi vencido por unanimidade na Comissão de Finanças e Tributação. O parecer aprovado, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), considerou “salutar” o projeto. “Tal mecanismo, além de desonerar as etapas intermediárias da produção, permitirá uma maior competitividade das empresas brasileiras, sobretudo em relação ao mercado externo”, argumentou Hauly.

Fonte: Notícias Fiscais

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