Controles internos deverão ser encaminhados à Receita Federal
Para possibilitar uma fiscalização eletrônica mais eficaz da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, a Secretaria da Receita Federal do Brasil instituiu a Escrituração Fiscal Digital das contribuições sociais, mais conhecida por EFD-PIS/COFINS.
Esta nova obrigação contemplará as informações que hoje estão contidas no DACON, mas com uma grande diferença: as informações que atualmente são enviadas de forma resumida terão que ser pormenorizadas na EFD-PIS/COFINS. O crédito que antes era resumido em um único campo do DACON, agora deverá ser detalhado por nota fiscal, vinculando-se cada registro à correspondente conta contábil, inclusive. Em resumo, todos os controles contábeis e extracontábeis que auxiliam o contribuinte na apuração das contribuições, e que ficavam apenas no ambiente interno das empresas, passarão a ser enviados à Receita Federal.
A EFD-PIS/COFINS não altera a forma de se apurar as contribuições, mas o nível de detalhamento em que as informações serão enviadas. Tal mudança terá um grande impacto nas empresas, uma vez que essas informações, em regra, não estão contidas nos sistemas fiscais.
Atreladas às mudanças tecnológicas que deverão ser implementadas, as empresas devem, ainda, rever seus processos de apuração do PIS e da COFINS, uma vez que possíveis erros passarão a ser facilmente constatados pela Receita Federal.
Fonte: FISCOSoft On Line
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