CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
Menu

Medida Provisória prorroga prazo para tributação das distribuidoras (atacadistas)

A Medida Provisória n° 510, de 28 de outubro e publicada na edição extra do diário oficial da União de 29 de outubro de 2010, altera a redação do artigo 31 da MP 497, determinando que a equiparação a produtor ou fabricante, para efeitos da incidência de PIS e COFINS, pela pessoa jurídica comercial atacadista que adquirir, de pessoa jurídica com a qual mantenha relação de interdependência, produtos por esta produzidos, fabricados ou importados e que estejam relacionados no § 1o e § 1º-A do art. 2º da Lei no 10.833, de 2003., produzirá efeitos a partir do primeiro dia do oitavo mês subsequente ao de publicação desta MP. A redação original determinava efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês.

Fonte: Notícias Fiscais

Confira outras notícias

Este site pode utilizar cookies para segurança e para lhe assegurar uma experiência otimizada. Você concorda com a utilização de cookies ao navegar neste ambiente? Conheça a nossa Política de Privacidade.