Medida Provisória prorroga prazo para tributação das distribuidoras (atacadistas)
A Medida Provisória n° 510, de 28 de outubro e publicada na edição extra do diário oficial da União de 29 de outubro de 2010, altera a redação do artigo 31 da MP 497, determinando que a equiparação a produtor ou fabricante, para efeitos da incidência de PIS e COFINS, pela pessoa jurídica comercial atacadista que adquirir, de pessoa jurídica com a qual mantenha relação de interdependência, produtos por esta produzidos, fabricados ou importados e que estejam relacionados no § 1o e § 1º-A do art. 2º da Lei no 10.833, de 2003., produzirá efeitos a partir do primeiro dia do oitavo mês subsequente ao de publicação desta MP. A redação original determinava efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês.
Fonte: Notícias Fiscais
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