Medida Provisória prorroga prazo para tributação das distribuidoras (atacadistas)
A Medida Provisória n° 510, de 28 de outubro e publicada na edição extra do diário oficial da União de 29 de outubro de 2010, altera a redação do artigo 31 da MP 497, determinando que a equiparação a produtor ou fabricante, para efeitos da incidência de PIS e COFINS, pela pessoa jurídica comercial atacadista que adquirir, de pessoa jurídica com a qual mantenha relação de interdependência, produtos por esta produzidos, fabricados ou importados e que estejam relacionados no § 1o e § 1º-A do art. 2º da Lei no 10.833, de 2003., produzirá efeitos a partir do primeiro dia do oitavo mês subsequente ao de publicação desta MP. A redação original determinava efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês.
Fonte: Notícias Fiscais
Confira outras notícias
- InstitucionalNovembro, 13DIRBI - Contribuintes declararam ter usufruído mais de R$ 97,7 bilhões até agosto
- InstitucionalNovembro, 01Receita Soluciona já está aberto às instituições interessadas
- InstitucionalOutubro, 17A adesão ao Programa Litígio Zero 2024 se encerrará às 18h, horário de Brasília, do dia 31 de outubro
- InstitucionalOutubro, 17CNPJ terá letras e números a partir de julho de 2026
- InstitucionalOutubro, 10Receita Federal emite Termo de Exclusão para devedores do Simples Nacional, incluindo MEI