Prorrogação da MP 497 - Desoneração tributária e equiparação de atacadistas interdependentes
Relativamente à Medida Provisória nº 497, de 27 de julho de 2010, vale relembrar que ela promove a desoneração tributária de subvenções governamentais destinadas ao fomento das atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica nas empresas, institui o Regime Especial de Tributação para construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol - RECOM, e dá outras providências, tais como a equiparação a industrial ou importadores para fins de pagamento do PIS/COFINS pelas distribuidoras interdependentes.
Considerando que o prazo de validade da Medida Provisória n.º 497/10 se esgotaria em 30/09 sem votação pelos parlamentares, o Presidente da Mesa do Congresso Nacional publicou o Ato nº 31 de 22.09.2010, prorrogando a validade dos efeitos da referida MP por mais 60 (sessenta dias). Isso significa que todos os seus dispositivos normativos continuarão surtindo efeitos jurídicos durante esse novo período de prorrogação.
Fonte: Notícias Fiscais
Confira outras notícias
- InstitucionalNovembro, 13DIRBI - Contribuintes declararam ter usufruído mais de R$ 97,7 bilhões até agosto
- InstitucionalNovembro, 01Receita Soluciona já está aberto às instituições interessadas
- InstitucionalOutubro, 17A adesão ao Programa Litígio Zero 2024 se encerrará às 18h, horário de Brasília, do dia 31 de outubro
- InstitucionalOutubro, 17CNPJ terá letras e números a partir de julho de 2026
- InstitucionalOutubro, 10Receita Federal emite Termo de Exclusão para devedores do Simples Nacional, incluindo MEI