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TRF libera Sebrae do pagamento de contribuição

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, em Brasília, isentou o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) do Estado do Maranhão do pagamento da contribuição patronal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que incide em 20% sobre o valor da folha de salários. Os desembargadores decidiram também pela devolução do que foi recolhido nos últimos dez anos, o equivalente a R$ 50 milhões. Essa é a segunda decisão do TRF sobre a imunidade de contribuição patronal envolvendo uma entidade do Sistema S - que inclui, entre outras, o Serviço Social do Comércio (Sesc), o Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (Senac), o Serviço Social da Indústria (Sesi) e o Sebrae.

Em maio, o tribunal entendeu que o Sesc da Bahia não estava sujeito à contribuição. Além dessas ações, tramitam em primeiro grau processos com o mesmo pedido ajuizados pelas unidades do Sesc e Senac nos Estados de Sergipe, Roraima e Rondônia. Em primeira instância, as entidades do Sistema S têm obtido imunidade tributária, mantida pelos TRFs da 1ª e 5ª regiões.

O principal argumento apresentado nessas ações é o de que a imunidade tributária foi concedida às entidades por meio do artigo 195 da Constituição Federal. A ação envolvendo o Sebrae do Maranhão foi ajuizada em 2004, e desde 2005 aguardava julgamento no TRF da 1ª Região. A questão foi decidida na semana passada pelos desembargadores da 8ª Turma. Para o advogado Manuel Cavalcante Júnior, do escritório Manuel Cavalcante e Advogados Associados, que defende o Sebrae, apesar de haver um precedente favorável, a decisão é importante porque, apesar de fazer parte do Sistema S, a entidade tem por objetivo fomentar as micro e pequenas empresas, diferentemente do Sesc, que lida com trabalhadores. "O TRF da 1ª Região está consolidando uma jurisprudência favorável ao Sistema S", diz Cavalcante.

Outras situações em que se discute a imunidade tributária do Sistema S foram julgadas nos últimos anos em tribunais de segunda instância, e o Fisco vem sendo derrotado em todas elas.

No ano passado, por exemplo, o Sesc de Salvador conseguiu no TRF da 1ª Região livrar-se do pagamento da contribuição para o PIS, incidente sobre a folha de salários no percentual de 1% . Em 2007, o mesmo tribunal garantiu a isenção da extinta CPMF ao Sebrae do Estado do Maranhão. Em agosto, o TRF da 5ª Região determinou a devolução da CPMF recolhida pelo Sesc de Aracaju, em Sergipe, entre os anos de 1999 e 2007, cujo percentual de 0,38% incidia sobre as movimentações financeiras da entidade. O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já isentaram entidades da contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e do salário-educação. Novos temas - como a CPMF e a contribuição patronal ao INSS - devem chegar em breve às Cortes superiores.

Fonte: Valor Econômico

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