ADIADO PARA 1º DE ABRIL O INÍCIO DA VIGÊNCIA DA MP Nº 232/04
02/03/2005
02/03/2005
Através da Medida Provisória nº 240/05, publicada no Diário Oficial de hoje, foi adiado novamente o início da vigência das alterações promovidas pelos arts. 5º, 6º, 7º e 8º da Medida Provisória nº 232/04, os quais somente serão aplicados aos pagamentos ou créditos efetuados a partir de 1º de abril de 2005.Os mencionados dispositivos referem-se às retenções na fonte de impostos e contribuições federais sobre serviços de transportes, medicina, engenharia, publicidade e propaganda, produtos agropecuários e subcontratação de serviços de transportes, bem como a majoração da alíquota do imposto de renda na fonte incidente sobre serviços de limpeza, conservação, segurança, vigilância e por locação de mão-de-obra.
Em decorrência disso, solicitamos aos nossos clientes desconsiderarem as obrigações relativas às retenções na fonte para as atividades descritas acima, com vencimento no dia 24 de março, previstas no Calendário de Obrigações - Março/2005.