CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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SERVIÇOS DE TRANSPORTES - Benefícios do ICMS no período de 1º/04 a 30/09/19

05/04/2019

05/04/2019

Foi publicado no Diário Oficial RS desta data, o Decreto n° 54.564/2019 que altera o Regulamento do ICMS do Estado do RS – RICMS/RS, trazendo alterações relativas aos benefícios fiscais do ICMS para os serviços de transporte de cargas e pessoas, passageiros ou não (exceto o aéreo).



ALTERAÇÃO 5037 - Dispõe sobre a isenção de ICMS, no período de 1° de abril a 30 de setembro de 2019, no transporte de cargas, realizado a contribuinte inscrito no CGC/TE – nas prestações intermunicipais e interestaduais que tenham o seu início no território do gaúcho – por transportador com inscrição Estadual do Rio Grande do Sul - CGC/TE (Categoria Geral).



ALTERAÇÃO 5038 - Dispõe sobre a redução na base de cálculo do ICMS para 20%, no período de 1° de abril a 30 de setembro de 2019, nas prestações de serviço de transporte intermunicipal de pessoas, passageiros ou não, exceto o aéreo.


Ambas as alterações estabelecem que ficam convalidadas as prestações de serviços de transportes ocorridas no período de 1° de janeiro a 31 de março de 2019 e realizadas com a referida isenção ou redução da base de cálculo do ICMS, vedada a restituição ou compensação de importâncias já pagas ou compensadas.


CCA BERNARDON – Consultoria Contábil e Tributária


Luís Antônio dos Santos


Bruno Vargas Machado

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