SERVIÇOS DE TRANSPORTES - Benefícios do ICMS no período de 1º/04 a 30/09/19
05/04/2019
05/04/2019
Foi publicado no Diário Oficial RS desta data, o Decreto n° 54.564/2019 que altera o Regulamento do ICMS do Estado do RS – RICMS/RS, trazendo alterações relativas aos benefícios fiscais do ICMS para os serviços de transporte de cargas e pessoas, passageiros ou não (exceto o aéreo).
- ISENÇÃO do ICMS nos serviços de transporte de cargas intermunicipal e interestadual
ALTERAÇÃO 5037 - Dispõe sobre a isenção de ICMS, no período de 1° de abril a 30 de setembro de 2019, no transporte de cargas, realizado a contribuinte inscrito no CGC/TE – nas prestações intermunicipais e interestaduais que tenham o seu início no território do gaúcho – por transportador com inscrição Estadual do Rio Grande do Sul - CGC/TE (Categoria Geral).
- REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO do ICMS nos serviços de transporte de pessoas, passageiros ou não (exceto o aéreo)
ALTERAÇÃO 5038 - Dispõe sobre a redução na base de cálculo do ICMS para 20%, no período de 1° de abril a 30 de setembro de 2019, nas prestações de serviço de transporte intermunicipal de pessoas, passageiros ou não, exceto o aéreo.
Ambas as alterações estabelecem que ficam convalidadas as prestações de serviços de transportes ocorridas no período de 1° de janeiro a 31 de março de 2019 e realizadas com a referida isenção ou redução da base de cálculo do ICMS, vedada a restituição ou compensação de importâncias já pagas ou compensadas.
CCA BERNARDON – Consultoria Contábil e Tributária
Luís Antônio dos Santos
Bruno Vargas Machado