ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: INCIDÊNCIA CUMULATIVA. TRANSPORTE COLETIVO RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS.
Permanecem sujeitas à incidência cumulativa da Cofins as receitas decorrentes da prestação de serviços de transporte rodoviário coletivo de passageiros tanto na modalidade de concessão quanto na de fretamento ou turístico.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 10, inciso XII.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: INCIDÊNCIA CUMULATIVA. TRANSPORTE COLETIVO RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS.
Permanecem sujeitas à incidência cumulativa do PIS as receitas decorrentes da prestação de serviços de transporte rodoviário coletivo de passageiros tanto na modalidade de concessão quanto na de fretamento ou turístico.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, arts. 10, inciso XII, 15, 93, inciso I.
ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. SERVIÇOS DE CONSERTO E/OU MANUTENÇÃO.
Os pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado pela prestação dos serviços fixados em lei, estão sujeitos à retenção na fonte da CSLL. Inexiste base legal para deixar de ser implementada a referida retenção em pessoas jurídicas que apresentem base negativa da CSLL.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30.
VERA LÚCIA RIBEIRO CONDE
Chefe |