Introduz alterações na Instrução Normativa DRP n.º 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9.º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei n.º 8.118, de 30/12/85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP n.º 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo XIV do Título I, fica acrescentado o subitem 2.2.2.1, conforme segue:
“2.2.2.1 – O prazo previsto na alínea “a” deste subitem fica prorrogado para o dia 7 de abril de 2004 relativamente às informações do exercício de 2003.”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. |