Circular nº 380, DE 26 DE ABRIL DE 2006 - DOU de 26/04/2006
Divulga o Manual do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações
à Previdência Social - SEFIP.
A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 7º, inciso II, da Lei nº 8036, de 11.05.90, e de acordo com
o Regulamento consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 9684, de 08.11.90 e
alterado pelo Decreto nº 1522, de 13.06.95, em consonância com a Lei nº 9012, de
11.03.95, resolve:
1 - Divulgar a versão atualizada do Manual do SEFIP que contém, campo a
campo, o que deve ser informado pelo empregador/contribuinte no
aplicativo,versão 8.2, de acordo com a legislação e os padrões estabelecidos
pela CAIXA e pela Previdência Social.
O referido Manual está disponível para captura no site da CAIXA ("www.caixa.gov.br")
e da Previdência ("www.previdencia.gov.br").
Esta Circular entra em vigor a partir da data de sua publicação.
CARLOS BORGES
Vice-Presidente
|