Circular CCA – Maio/2024

 

ITEM

MERCADORIAS

I

Açúcar

II

Arroz beneficiado

III

Banha suína

IV

Batata

V

Café torrado e moído, classificado no código 0901.21.00 da NBM/SH-NCM, exceto em cápsulas.

VI

Carne e produtos comestíveis, inclusive salgados, resfriados ou congelados, resultantes
do abate de frangos, de suínos, exceto javalis, e de gado vacum, ovino e bufalino.

VII

Cebola

VIII

Conservas de frutas frescas, exceto de amêndoas, avelãs, castanhas e nozes

IX

...

X

Farinhas de trigo, inclusive com adição de fosfatos minerais, antioxidantes, emulsificantes, vitaminas ou fermento químico, farinhas de mandioca e de milho.

XI

Feijão de qualquer classe ou variedade, exceto o soja

XII

Hortaliças, verduras e frutas frescas, exceto amêndoas, avelãs, castanhas e nozes

XIII

Leite fluido

XIV

Margarina e cremes vegetais

XV

Massas alimentícias classificadas na subposição 1902.1 da NBM/SH-NCM,
exceto as que devam ser mantidas sob refrigeração.

XVI

Óleos vegetais comestíveis refinados, exceto de oliva

XVII

Ovos frescos

XVIIII

Pão

XIX

Peixe, exceto adoque, bacalhau, merluza, pirarucu e salmão, em estado natural,
congelado ou resfriado, desde que não enlatado nem cozido

XX

Sal

XXI

Misturas e pastas para a preparação de pães, classificadas
no código 1901.20.00 da NBM/SH-NCM.