Circular CCA –
Maio/2024
ITEM |
MERCADORIAS |
I |
Açúcar |
II |
Arroz beneficiado |
III |
Banha suína |
IV |
Batata |
V |
Café torrado e moído, classificado no código 0901.21.00 da NBM/SH-NCM, exceto em cápsulas. |
VI |
Carne e produtos comestíveis, inclusive salgados, resfriados ou congelados, resultantes
do abate de frangos, de suínos, exceto javalis, e de gado vacum, ovino e bufalino. |
VII |
Cebola |
VIII |
Conservas de frutas frescas, exceto de amêndoas, avelãs, castanhas e nozes |
IX |
... |
X |
Farinhas de trigo, inclusive com adição de fosfatos minerais, antioxidantes, emulsificantes, vitaminas ou fermento químico, farinhas de mandioca e de milho. |
XI |
Feijão de qualquer classe ou variedade, exceto o soja |
XII |
Hortaliças, verduras e frutas frescas, exceto amêndoas, avelãs, castanhas e nozes |
XIII |
Leite fluido |
XIV |
Margarina e cremes vegetais |
XV |
Massas alimentícias classificadas na subposição 1902.1 da NBM/SH-NCM,
exceto as que devam ser mantidas sob refrigeração. |
XVI |
Óleos vegetais comestíveis refinados, exceto de oliva |
XVII |
Ovos frescos |
XVIIII |
Pão |
XIX |
Peixe, exceto adoque, bacalhau, merluza, pirarucu e salmão, em estado natural,
congelado ou resfriado, desde que não enlatado nem cozido |
XX |
Sal |
XXI |
Misturas e pastas para a preparação de pães, classificadas
no código 1901.20.00 da NBM/SH-NCM. |
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