ICMS PRÓPRIO
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Prazo anterior
(Até 12/2016)
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Novo prazo
(A partir de 01/2017)
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Estabelecimento industrial ou por centro de distribuição a ele
pertencente - (Lv. I, art. 50, I, "a", 1, "caput" e nota 02, do
RICMS/RS)
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Até o dia 21 do mês subsequente
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Até o dia 12 do mês subsequente
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Saídas de arroz beneficiado, canjica, canjicão e quirera para
outra unidade da Federação, quando promovidas pelos respectivos
estabelecimentos industrializadores
(Lv. I, art. 50, I, "c", do RICMS/RS)
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Saídas do estabelecimento para outra unidade da Federação de fumo
em corda -
(Lv. I, art. 50, I,
"e" do RICMS/RS)
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Saídas de couro e de pele, classificados no Capítulo 41 da
NBM/SH-NCM, exceto os classificados nos códigos 4113.30.00 e
4115.10.00 -
(Lv. I, art. 50, I,
"g", do RICMS/RS)
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Saídas de fumo classificado na posição 2401 da NBM/SH-NCM -
(Lv. I, art. 50, I,
"h", do
RICMS/RS)
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Saídas para outra unidade da Federação de soja em grão
acondicionada em embalagens de até 1 kg
(Lv. I, art. 50, I, "i", do RICMS/RS)
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Saídas de produto gorduroso não comestível de origem animal,
inclusive sebo, de osso, de chifre e de casco
(Lv. I, art. 50, I, "j", do RICMS/RS)
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Saídas sujeitas ao IPI e que não estejam enquadradas nos itens
seguintes e no Livro I, arts. 46 a 48; NOTA - Consideram-se,
também, sujeitas ao IPI as operações favorecidas com alíquota
"zero" desse tributo
(Ap. III, S. I, I, "b" e "c", e III, "a", do RICMS/RS)
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